STF decide que terceirizado deve comprovar falha na fiscalização de órgãos públicos
gazetadevarginhasi
17 de fev.
1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que funcionários terceirizados devem comprovar que houve falha na fiscalização de órgãos públicos para responsabilizar a administração pública em casos de dívidas trabalhistas ou outras irregularidades.
Com essa decisão, a administração pública só será responsabilizada se for comprovado que recebeu uma notificação formal sobre problemas e não tomou providências.
A decisão dividiu opiniões. O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino criticou a medida, afirmando que o ônus da prova ficou com a parte mais frágil da relação, o que pode deixar milhares de trabalhadores sem receber seus direitos caso a empresa terceirizada declare falência.
Já para o advogado Hugo Luiz Schiavo, a decisão trouxe mais clareza ao tema, reduzindo a responsabilidade automática dos órgãos públicos, mas exigindo que contratem empresas com capital social compatível e garantam o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Durante o julgamento, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli foram contra a decisão, defendendo que a administração pública deveria provar que fiscalizou adequadamente as empresas contratadas. Fachin argumentou que os trabalhadores não têm os meios necessários para produzir provas, enquanto Toffoli alertou para a situação de funcionários que ficam desamparados caso a empresa terceirizada quebre.
A nova regra também estabelece que os órgãos públicos devem garantir segurança, higiene e condições adequadas de trabalho quando o serviço for prestado em suas dependências ou em locais definidos no contrato.
A decisão do STF cria um novo precedente jurídico para futuras disputas envolvendo terceirizados no setor público, podendo impactar milhares de trabalhadores no Brasil.
留言