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STF decide que vendedor não pode mais atestar origem do ouro com base apenas na boa-fé

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o trecho da lei federal 12.844/2013 que permitia que a procedência do ouro fosse atestada exclusivamente pelo vendedor, com base na chamada presunção de boa-fé.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (21), com todos os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que a regra incentivava o garimpo ilegal e facilitava a comercialização de ouro extraído de terras indígenas e áreas de proteção ambiental.
A ação julgada teve origem em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas pela Rede, PSB e PV, ainda em 2023.
Na decisão, o STF também determinou que a União estabeleça um novo marco regulatório para o setor, com normas que obriguem Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) — autorizadas pelo Banco Central — a verificar a origem do ouro comprado.
“A autodeclaração de boa-fé pelos vendedores não pode ser aceita como suficiente. Isso estimula práticas ilegais e prejudica o meio ambiente e os povos originários”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
A medida é considerada um avanço no combate à mineração ilegal, especialmente na Amazônia, e pode impactar diretamente operações clandestinas em terras indígenas, como as que afetam os povos Yanomami.

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Gazeta de Varginha

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