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STF determina prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri por crimes contra a vida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que as penas de pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri por crimes contra a vida, como homicídio, deverão ser cumpridas imediatamente após a condenação, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão foi tomada com base na tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
O julgamento, que começou em 2020, voltou à pauta em sessões realizadas em 2022 e 2023. A decisão teve o apoio do relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e foi acompanhada por cinco ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber argumentaram que a execução imediata da pena não é permitida pela Constituição, devido ao princípio da presunção de inocência.
A decisão do STF deve começar a valer nos próximos dias, após a publicação da ata de julgamento, e será aplicada nas instâncias inferiores da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que sete processos aguardam a definição sobre o tema.

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