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STF exclui receitas próprias do Judiciário do novo teto de gastos

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura
STF exclui receitas próprias do Judiciário do novo teto de gastos
Foto: Antonio Augusto/STF
STF decide que receitas próprias do Judiciário ficam fora do teto de gastos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Assim, receitas como custas, emolumentos, multas e fundos destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça ficam fora do limite. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 11 de abril.

O novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para os Poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

A entidade alegava que a norma já exclui do teto receitas próprias de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas e instituições de ensino. Para a AMB, o mesmo critério deveria valer para os recursos do Judiciário, destinados ao custeio de suas atividades específicas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que metas e tetos são instrumentos legítimos de controle fiscal. No entanto, considerou que reter recursos arrecadados pelo Judiciário pode comprometer sua autonomia. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, afirmou Moraes.
Fonte:STF

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Gazeta de Varginha

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