STF extingue pena de corrupção passiva imposta a José Dirceu na Lava Jato
Elisa Ribeiro
18 de jun. de 2024
3 min de leitura
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 21, por 3 votos a 2, extinguir a pena por corrupção passiva que havia sido imposta ao ex-ministro José Dirceu (PT) no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento, em curso desde 2022 no plenário físico, teve como relator o ministro Edson Fachin, que inicialmente votou pela negação do habeas corpus, sendo acompanhado por Cármen Lúcia. Contudo, uma divergência foi inaugurada pelo então ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), prevalecendo no resultado final. André Mendonça, atualmente ocupando a cadeira anteriormente de Cármen Lúcia, pediu vista em março de 2022, suspendendo a análise.
O argumento central da defesa de Dirceu foi a prescrição. Os advogados argumentaram que, na data da publicação da sentença em março de 2017, o suposto crime de 2009 já estava prescrito, uma vez que a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Considerando que Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade.
José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a uma pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias, sob a acusação de recebimento de vantagens ilícitas provenientes de um contrato entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um habeas corpus, o ex-ministro recorreu ao STF, obtendo uma vitória que pode ser crucial para sua eventual candidatura à Câmara dos Deputados em 2026. Em entrevista à CartaCapital na última terça-feira, 14, Dirceu afirmou que tomará uma decisão no próximo ano.
“Acredito que, por justiça, eu mereço voltar – isso será decidido pelo povo nas urnas – a ser deputado”, declarou Dirceu. “Fui politicamente cassado e excluído da vida institucional do país, não da luta política. Depois, ainda enfrentei uma farsa processual no chamado ‘mensalão’.”
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 21, por 3 votos a 2, extinguir a pena por corrupção passiva que havia sido imposta ao ex-ministro José Dirceu (PT) no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento, em curso desde 2022 no plenário físico, teve como relator o ministro Edson Fachin, que inicialmente votou pela negação do habeas corpus, sendo acompanhado por Cármen Lúcia. Contudo, uma divergência foi inaugurada pelo então ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), prevalecendo no resultado final. André Mendonça, atualmente ocupando a cadeira anteriormente de Cármen Lúcia, pediu vista em março de 2022, suspendendo a análise.
O argumento central da defesa de Dirceu foi a prescrição. Os advogados argumentaram que, na data da publicação da sentença em março de 2017, o suposto crime de 2009 já estava prescrito, uma vez que a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Considerando que Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade.
José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a uma pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias, sob a acusação de recebimento de vantagens ilícitas provenientes de um contrato entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um habeas corpus, o ex-ministro recorreu ao STF, obtendo uma vitória que pode ser crucial para sua eventual candidatura à Câmara dos Deputados em 2026. Em entrevista à CartaCapital na última terça-feira, 14, Dirceu afirmou que tomará uma decisão no próximo ano.
“Acredito que, por justiça, eu mereço voltar – isso será decidido pelo povo nas urnas – a ser deputado”, declarou Dirceu. “Fui politicamente cassado e excluído da vida institucional do país, não da luta política. Depois, ainda enfrentei uma farsa processual no chamado ‘mensalão’.”
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