STF julga fim da exigência judicial para excluir posts ofensivos da internet
gazetadevarginhasi
4 de jun.
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STF retoma julgamento sobre remoção de conteúdo ofensivo na internet sem ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento conjunto de dois recursos que questionam a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). As ações discutem se plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e se é possível a retirada de material ofensivo com base apenas na notificação da parte prejudicada, sem necessidade de decisão judicial.
O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2024, após os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, todos contrários à exigência de ordem judicial para exclusão de conteúdos considerados ilícitos. O ministro André Mendonça será o próximo a votar.
As ações envolvem dois casos concretos. No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, o Facebook questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a remoção de um perfil falso na rede social. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 987) e é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No RE 1057258 (Tema 533), sob relatoria do ministro Luiz Fux, o Google contesta condenação por danos morais por não remover do Orkut uma comunidade ofensiva.
A controvérsia gira em torno do artigo 19 do Marco Civil, que determina a necessidade de ordem judicial específica para responsabilizar provedores por danos gerados por terceiros. Para Toffoli, esse modelo confere uma imunidade indevida às plataformas e fere a Constituição. Ele propôs que a responsabilização ocorra com base no artigo 21 da mesma lei, que trata da remoção mediante notificação em casos de violação da intimidade, como conteúdos de nudez ou atos sexuais.
Fux, por sua vez, defendeu a retirada imediata de conteúdos ofensivos à honra, à imagem e à privacidade assim que as plataformas forem notificadas, desde que essas postagens configurem crimes como injúria, calúnia ou difamação. Ele propôs ainda que, em casos como racismo, discurso de ódio, pedofilia ou incitação à violência e à ruptura do Estado Democrático de Direito, as empresas realizem monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar sem necessidade de notificação prévia.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a regra atual não protege suficientemente direitos fundamentais como a dignidade humana e os valores democráticos. Ele defende a retirada imediata de conteúdos que configurem crime, como a criação de perfis falsos, logo após notificação.
A discussão também foi precedida por audiência pública, onde representantes dos Três Poderes, de plataformas de internet e da sociedade civil apresentaram suas posições e subsídios técnicos para a decisão da Corte.
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