STF julgará direito de presos publicarem livros durante cumprimento de pena
10 de mar.
Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se detentos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A questão, reconhecida com repercussão geral pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), discute os limites da liberdade de expressão no sistema prisional. A decisão terá impacto sobre outros casos semelhantes no Judiciário.
O julgamento foi motivado pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob relatoria do ministro Edson Fachin. No processo, um preso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a retenção de um manuscrito escrito por ele na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A unidade determinou que o material só poderá ser liberado após o cumprimento integral da pena. A defesa argumenta que a medida viola a liberdade de expressão.
Regulamento prisional e questionamentos jurídicos
Segundo o Manual do Sistema Penitenciário Federal, detentos podem escrever livros e poesias, mas não podem divulgar os textos nem enviá-los para familiares ou advogados. O material é armazenado junto aos pertences do preso.
A defesa do autor do manuscrito sustenta que essa restrição fere a Lei de Execução Penal e desestimula o desenvolvimento intelectual dos detentos. Argumentam ainda que o impedimento à publicação viola o princípio da presunção de inocência, ao presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas.
Posição do STF
O ministro Fachin defendeu a repercussão geral do caso, ressaltando a necessidade de esclarecer os direitos dos detentos quanto à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir eventuais restrições. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Nos autos, consta que o preso teve 78 dias de pena reduzidos por participação em cursos e programas de leitura. Seu manuscrito, com cerca de mil páginas, está retido desde 2019 e não foi analisado pela penitenciária.
Commentaires