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STF Retoma Julgamento sobre Correção do FGTS com Placar de 3 a 0

STF Retoma Julgamento sobre Correção do FGTS com Placar de 3 a 0
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministros propõem que fundo seja corrigido como a poupança; julgamento continua na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na quarta-feira, 12 de junho, o julgamento sobre a mudança na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, mas o partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que esse índice não compensa a perda do poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.

O julgamento, interrompido em novembro do ano passado a pedido do ministro Cristiano Zanin, já conta com três votos contrários ao uso da TR para corrigir o FGTS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o FGTS seja corrigido como a poupança, com apoio dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Em abril, após consultar centrais sindicais e outros órgãos, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF. A AGU sugeriu que a correção do FGTS seja, no mínimo, igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Essa proposta se aplicaria apenas a novos depósitos após a decisão do STF e não afetaria valores antigos. A AGU defende manter a correção atual (TR mais 3% ao ano e distribuição de lucros), mas se esse cálculo não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve definir como compensar.

O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda a ação que será julgada pelo STF
A ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentando que a correção do FGTS pela TR não compensa adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real. Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, permitindo ao empregado receber o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante em caso de dispensa sem justa causa.

Desde a entrada da ação, novas leis estabelecem que as contas do FGTS sejam corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, essa correção ainda fica abaixo da inflação, gerando insatisfação entre os trabalhadores.

Fonte: Revista Oeste

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