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STF retoma julgamento sobre ISS no cálculo do PIS/Cofins, com impacto financeiro de R$ 35 bilhões em jogo

STF retoma julgamento sobre ISS no cálculo do PIS/Cofins, com impacto financeiro de R$ 35 bilhões em jogo
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 28 de agosto, o julgamento que pode gerar um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para a União nos próximos cinco anos. A questão em pauta é a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins.

Apesar de o julgamento ter sido reiniciado, a sessão foi suspensa sem que se alcançasse uma maioria de votos, e a data para a retomada da discussão ainda não foi definida. Caso nenhum ministro altere seu voto, caberá ao ministro Luiz Fux desempatar o julgamento.

O ISS é um imposto municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais destinadas à seguridade social. O debate sobre este tema teve início em 2020, no formato virtual, mas foi interrompido por Fux, que solicitou vistas e levou o caso ao plenário físico.

Na votação virtual, o placar estava empatado em 4 a 4. Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins, enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se posicionaram a favor.

Com a transferência para o plenário físico, a votação foi reiniciada, mantendo apenas os votos dos ministros aposentados — Celso de Mello, Lewandowski e Rosa Weber. Os sucessores Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participam da votação.

Na sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli reafirmou seu voto a favor da inclusão, enquanto André Mendonça se manifestou contra e Gilmar Mendes a favor. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, então suspendeu o julgamento.

Este caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão afetará todos os processos relacionados ao mesmo tema no Judiciário brasileiro. Em 2017, o STF já havia decidido, em um caso semelhante, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
Fonte: Revista Oeste

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