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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de jun.
  • 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento que pode definir novas regras sobre a responsabilidade de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão, marcada para as 14h, foi suspensa em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar nesta nova etapa.
No centro da discussão está o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente caso não retirem conteúdo ilegal após ordem judicial. O dispositivo foi criado para preservar a liberdade de expressão e evitar censura.
Até o momento, três ministros já apresentaram votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial: as redes sociais devem remover conteúdos como pornografia infantil, suicídio, terrorismo e ataques à democracia após notificação direta das vítimas ou envolvidos. Já conteúdos relacionados a crimes contra a honra só poderiam ser removidos mediante decisão judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux adotaram uma posição mais ampla: para eles, as redes devem retirar conteúdos ilegais, como incitação à violência e racismo, mesmo com notificação extrajudicial.
Dois processos distintos são julgados em conjunto:
  • Um recurso do Facebook, que questiona sua condenação por danos morais pela criação de um perfil falso.
  • Um processo contra o Google, que discute se empresas devem fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem decisão judicial.
Representantes das plataformas alegam que já atuam de forma ativa para remover conteúdos impróprios e argumentam que qualquer tentativa de exigir moderação prévia violaria a Constituição e configuraria censura.
O resultado do julgamento pode mudar a forma como as redes operam no Brasil e impactar diretamente a liberdade de expressão na internet.

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