STF Suspende Lei de SP que Obriga Castração Precoce de Cães e Gatos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu partes de uma lei estadual de São Paulo que exigia que criadores profissionais castrassem filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade. A decisão foi proferida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil.
A lei impunha a castração obrigatória para todos os filhotes criados em canis e gatis, além de proibir a venda ou entrega de animais que não fossem esterilizados. As entidades que contestaram a lei argumentaram que ela invadia a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regulamentar a criação, proteção, saúde e bem-estar dos animais de estimação. Outro ponto levantado foi a falta de um prazo adequado para que os criadores pudessem se adaptar às novas exigências.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que a castração compulsória e precoce poderia comprometer a integridade física dos animais e a continuidade de suas raças, ressaltando que estudos indicam riscos de má formação e aumento de doenças devido à castração indiscriminada. Dino enfatizou ainda que a Constituição reconhece a dignidade dos animais, atribuindo-lhes valor além da utilidade para os humanos.
O ministro também observou que a lei não oferecia um período de transição para que os criadores pudessem se ajustar às novas regras, o que poderia prejudicar economicamente o setor. Com isso, ele determinou que o governo estadual estabeleça um prazo razoável para adaptação, garantindo a segurança jurídica e a proteção da confiança dos criadores.
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