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STJ abre precedente histórico: gênero neutro passa a ser permitido em certidões

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de mai.
  • 1 min de leitura
STJ abre precedente histórico: gênero neutro passa a ser permitido em certidões
Divulgação
STJ reconhece, por unanimidade, direito de uso do gênero neutro em registro civil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que pessoas não binárias podem retificar o registro civil para adotar o gênero neutro. A decisão, unânime, destacou que, embora não haja legislação específica sobre o tema, não existe razão jurídica para tratar de forma distinta pessoas transgênero binárias e não binárias, sendo garantido o direito à identidade autopercebida.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a autodeterminação de gênero está relacionada ao livre desenvolvimento da personalidade e ao respeito à dignidade humana. A ministra afirmou que negar a possibilidade de registro neutro seria colocar essas pessoas à margem da legalidade. A decisão não elimina a indicação de gênero, mas assegura o reconhecimento formal da identidade não binária.

O caso chegou ao STJ após a negativa das instâncias inferiores. O TJSP alegou que a legislação brasileira só reconhece os gêneros masculino e feminino e que mudanças como essa exigiriam regulamentação prévia. O STJ, no entanto, afirmou que a ausência de norma específica não justifica a negação de um direito.

Nancy Andrighi também destacou que a jurisprudência brasileira já permite, extrajudicialmente, a alteração de nome e gênero por pessoas transgênero. Para a ministra, seria contraditório reconhecer o direito de pessoas trans binárias e não fazer o mesmo para as não binárias, uma vez que ambas rompem com o gênero atribuído ao nascimento.

Experiências internacionais, como as da Alemanha, Holanda, Índia, Austrália e França, foram mencionadas como referências no reconhecimento de um terceiro gênero. O número do processo segue em sigilo judicial.
Fonte: STJ

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Gazeta de Varginha

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