STJ condena dez por corrupção no Judiciário do ES; penas chegam a 21 anos
gazetadevarginhasi
11 de jun. de 2025
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STJ condena dez pessoas por corrupção no Judiciário do Espírito Santo; penas ultrapassam 21 anos.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez pessoas por envolvimento em crimes contra a administração pública no Judiciário do Espírito Santo, resultado das investigações da Operação Naufrágio. O advogado Paulo Guerra Duque recebeu a maior pena: 21 anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Entre os condenados estão servidores públicos, advogados e particulares.
A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Mauro Campbell Marques, absolvendo quatro réus, incluindo o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Robson Luiz Albanez. No entendimento da corte, não havia provas suficientes para condenação por corrupção.
As investigações começaram em 2008 e tiveram origem na Operação Titanic, que apontava venda de decisões judiciais por integrantes do Judiciário capixaba. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida em 2021, abrangendo inicialmente 26 investigados por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Parte dos denunciados teve a punibilidade extinta por morte ou prescrição.
Durante o julgamento, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou em seu voto — que ultrapassa 600 páginas — que os crimes ocorreram de forma clandestina, com ações articuladas que geravam sensação de impunidade.
Segundo a denúncia do MPF, os empresários Pedro e Adriano Scopel ofereceram aos desembargadores Elpídio Duque e Frederico Guilherme Pimentel (ambos falecidos) duas motos Yamaha R1 como suborno para redirecionar um conflito de competência sobre o Terminal Portuário “Cais de Paul – Berço 206”, favorecendo julgamento por Elpídio. As motos teriam sido entregues aos filhos dos magistrados: Paulo Guerra Duque e Frederico Luis Pimentel.
A denúncia também aponta que os filhos dos desembargadores ofereceram vantagens indevidas ao desembargador Josenider Varejão (falecido) para que ele decidisse a favor do retorno de Francisco Prates à Prefeitura de Pedro Canário (ES), da qual ele fora afastado por decisão judicial.
Outro ponto denunciado foi a instalação irregular de uma serventia extrajudicial em Cariacica (ES), em 2008, por Frederico Guilherme Pimentel, com repasse dos emolumentos para seus filhos, genros e noras.
Ao fundamentar o voto, Falcão ressaltou que tanto o crime de corrupção ativa quanto o de corrupção passiva são crimes formais, que se consumam com a simples oferta, promessa ou solicitação de vantagem indevida. Segundo o relator, “é desnecessária a concretização do ato de ofício. Basta que o agente público peça ou receba vantagem em razão do cargo”.
Ele também esclareceu que o artigo 333 do Código Penal não exige que a vantagem seja aceita para caracterizar a corrupção ativa. Já o artigo 317 prevê a corrupção passiva como consumada pela simples solicitação da vantagem, independentemente de qualquer resultado.
A decisão reforça o entendimento do STJ sobre a gravidade dos crimes praticados por agentes públicos e suas consequências para a credibilidade do sistema de Justiça, especialmente quando envolvem magistrados e decisões judiciais manipuladas para favorecer interesses privados.
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