STJ mantém prisão preventiva de réu condenado a mais de 36 anos pela morte de policial federal
14 de jul. de 2025
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Divulgação
Réu condenado a mais de 36 anos por morte de policial federal segue em prisão preventiva.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, que está no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância a mais de 36 anos de prisão pela morte de um policial federal e tentativa de homicídio contra outro, crimes ocorridos durante operação contra tráfico de drogas em uma pista clandestina no estado de São Paulo.
Segundo a denúncia, o réu integrava uma organização criminosa especializada no transporte e receptação de drogas e materiais ilícitos, utilizando estrutura logística sofisticada e armamento de grosso calibre, de uso restrito das forças armadas.
A defesa alegou excesso de prazo, pois o acusado está preso há mais de 11 anos sem condenação definitiva, com recursos ainda pendentes. Também sustentou que ele preenche todos os requisitos para aguardar o julgamento em liberdade.
Porém, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, no entendimento pacífico do STJ, a avaliação do excesso de prazo considera não só o tempo de prisão, mas também a gravidade da pena imposta. Dessa forma, afastou a plausibilidade do pedido liminar, não reconhecendo ilegalidade ou urgência para concessão da liberdade.
Além disso, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou habeas corpus anterior, não apresenta irregularidades graves que justifiquem nova intervenção. O caso seguirá para análise definitiva pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
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