STJ reconhece direitos de indígenas e impõe obrigações a estados e União
gazetadevarginhasi
13 de abr.
2 min de leitura
Reprodução/STJ
Jurisprudência do STJ contribui para garantir direitos e melhores condições de vida a povos indígenas.
Comemorado no próximo sábado (19), o Dia dos Povos Indígenas relembra que sua identidade vai além da palavra “índio”. O termo, ao generalizar culturas tão distintas, ignora as práticas, tradições e expressões de centenas de etnias brasileiras. A valorização e a proteção de seus direitos estão previstas na Constituição de 1988 e em tratados internacionais como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
No Brasil, a Lei 9.836/1999 estabeleceu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no SUS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao interpretar o direito federal, tem consolidado jurisprudência favorável à efetivação de políticas públicas para essas populações.
A Súmula 657, aprovada em 2023, reconheceu o direito de indígenas menores de 16 anos ao salário-maternidade, desde que atendidos os requisitos do RGPS. O entendimento foi firmado a partir de ações como o REsp 1.650.697, em que o STJ afirmou que a vedação constitucional ao trabalho infantil não impede o acesso a direitos fundamentais, ainda mais diante da realidade socioeconômica de parte das comunidades.
No AREsp 2.383.605, o tribunal reafirmou que estados também respondem por garantir saneamento básico a terras indígenas. O MPF moveu ação contra a União, o Paraná, o município de Terra Roxa e a Sanepar em favor da comunidade Tekohá Yvyraty Porã. O STJ rejeitou o recurso estadual, destacando que a prestação de serviços é responsabilidade conjunta dos entes federados.
Já no REsp 1.064.009, a Segunda Turma decidiu que não se pode restringir o atendimento de saúde da Funasa apenas aos indígenas aldeados. O relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que o status de indígena independe de local de residência.
Em 2021, o STJ reconheceu, no AREsp 1.688.809, a legitimidade do MPF para pleitear indenização pela morte de uma criança indígena da tribo Ofayé-Xavante por falhas no atendimento de saúde. A relatora, ministra Assusete Magalhães, enfatizou o relevante interesse social e a ausência de acesso à Defensoria Pública da União na região da aldeia.
No REsp 1.672.855, a corte afastou a responsabilidade exclusiva da Funai pelo fornecimento de energia a escolas e postos de saúde em terras indígenas. O relator, ministro Afrânio Vilela, defendeu que estados e municípios também devem atuar em políticas públicas destinadas aos povos originários, em articulação com outros órgãos competentes.
Comments