STJ rejeita pedido de suspensão de execução judicial contra 123 Viagens em recuperação
19 de fev.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e Turismo Ltda., integrante do Grupo 123 Milhas e atualmente em recuperação judicial. O pedido visava suspender a execução de uma sentença que foi determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que havia determinado o prosseguimento de uma ação executiva contra a empresa.
O impasse teve início quando a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul ordenou o cumprimento de uma sentença, alegando que, na data em que a empresa solicitou a recuperação judicial, o crédito da exequente ainda não estava definitivamente constituído. A 123 Viagens impugnou essa decisão, defendendo que a ação executiva foi distribuída no mesmo dia da solicitação de recuperação, e, portanto, os valores envolvidos deveriam ser incluídos no plano de pagamento da empresa.
A empresa defendeu que a competência para decidir sobre qualquer ato que envolvesse seu patrimônio era exclusivamente da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, onde tramita o processo de recuperação judicial do Grupo 123 Milhas. A 123 Viagens também levantou preocupações sobre a possibilidade de novos bloqueios de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente com a modalidade "teimosinha", que poderia gerar prejuízos financeiros e infringir o princípio da paridade entre credores.
A empresa solicitou ao STJ a suspensão da execução, o redirecionamento de valores bloqueados para uma conta vinculada à recuperação judicial e o reconhecimento da competência exclusiva da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para decidir sobre os bens da empresa.
No entanto, o ministro Herman Benjamin concluiu que não havia urgência no pedido, pois não foi comprovada a iminência de novos bloqueios de bens da empresa. O ministro destacou que a decisão que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos do débito foi tomada em agosto de 2024, e que a tentativa de penhora realizada em novembro de 2024 não obteve sucesso. Assim, o requisito de "periculum in mora" não foi atendido, o que resultou na negativa do pedido de liminar.
O processo seguirá sua tramitação no âmbito da Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
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