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STJ rejeita tese de "racismo reverso" e anula processo por injúria racial

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura
STJ rejeita tese de "racismo reverso" e anula processo por injúria racial
Reprodução
Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (4), a tese de "racismo reverso" em uma ação que buscava punir um homem negro por suposta injúria racial contra um cidadão branco de origem europeia. A decisão concedeu habeas corpus ao acusado e anulou todos os atos processuais relacionados ao caso.

O episódio ocorreu em Coruripe, município de Alagoas, em julho de 2023. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou denúncia com base na queixa de um cidadão italiano que afirmou ter sido ofendido devido à sua raça. Segundo a acusação, ele foi chamado de "escravista cabeça branca europeia" durante uma troca de mensagens por aplicativo.

A defesa do réu, conduzida pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumentou que não existe a figura jurídica do "racismo reverso" e que a injúria racial, tipificada na Lei 7.716/89, se aplica a grupos historicamente marginalizados. A defesa ressaltou que a denúncia ignorava o contexto da discussão, que teria sido motivada por um suposto desacordo trabalhista. O homem negro alegou que prestou serviços ao estrangeiro sem receber o pagamento devido e que este ainda teria prometido parte de um terreno, sem cumprir a oferta.

Ao analisar o caso, os ministros do STJ seguiram o voto do relator Og Fernandes, que destacou a impossibilidade de enquadrar o episódio como injúria racial. Em sua argumentação, Fernandes afirmou que a ofensa proferida, embora possa ser passível de sanção, não se enquadra no crime de injúria racial, mas sim na modalidade simples do crime de injúria.

"É inviável a interpretação da existência do crime de injúria racial cometido contra a pessoa cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa", destacou o ministro. Ele ressaltou, no entanto, que qualquer pessoa pode ser vítima de injúria, mas que a legislação sobre racismo foi criada para proteger grupos socialmente vulneráveis.

O crime de injúria racial ocorre quando alguém é ofendido "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" e prevê pena de dois a cinco anos de prisão. No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) ressaltou que a legislação não contempla pessoas pertencentes a grupos historicamente privilegiados, reforçando que a tese do "racismo reverso" não tem respaldo legal.

Por outro lado, a injúria simples, prevista no Código Penal, abrange qualquer ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa e pode ser punida com pena de um a seis meses de detenção.

A decisão do STJ reafirma o entendimento de que o conceito jurídico de racismo está vinculado à proteção de grupos historicamente discriminados e que manifestações individuais de hostilidade contra pessoas brancas, embora possam configurar outros tipos de crimes, não se encaixam na tipificação de injúria racial.
Fonte: Correio Brasiliense

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Gazeta de Varginha

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