top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

STJ responsabiliza plataforma por falha que causou perda de bitcoins em transação fraudulenta

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
STJ responsabiliza plataforma por falha que causou perda de bitcoins em transação fraudulenta
Divulgação
STJ responsabiliza plataforma de criptomoedas por falha em segurança que resultou em perda de bitcoins.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de uma plataforma de criptomoedas por falha em seu sistema de segurança, que resultou na perda de 3,8 bitcoins — o equivalente, à época, a cerca de R$ 200 mil. A decisão reforça o entendimento de que empresas do setor respondem pelos danos decorrentes de fraudes, desde que o usuário tenha seguido os protocolos de segurança exigidos.

O caso teve origem em uma transação iniciada por um usuário da plataforma, que pretendia transferir 0,00140 bitcoins para outra corretora. Segundo o processo, uma falha na autenticação por email teria permitido que uma transação fraudulenta de 3,8 bitcoins fosse realizada sem o devido consentimento. A empresa alegou que o incidente se deu por invasão hacker no computador do cliente, tese não comprovada nos autos.

A sentença em primeira instância condenou a empresa a devolver os bitcoins subtraídos e a indenizar o usuário em R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, argumentando que o prejuízo teria decorrido de culpa exclusiva do usuário ou de terceiros.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, afirmou que as plataformas de criptomoedas se enquadram como instituições financeiras, conforme o artigo 17 da Lei nº 4.595/1964, e estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, a responsabilidade é objetiva, e só pode ser afastada mediante prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros — o que não ocorreu no caso.

Gallotti destacou que a empresa não comprovou que o usuário teria fornecido dados pessoais ou confirmado a operação por email. “Em caso de fraude no âmbito de suas operações, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, não podendo ser afastada sem a comprovação de causa excludente”, frisou.

A ministra também pontuou que, mesmo diante de um eventual ataque hacker, cabe à empresa garantir sistemas de proteção adequados para evitar esse tipo de ocorrência. Como não foi apresentado o comprovante da autenticação por email da transação contestada, o STJ decidiu restaurar a sentença de primeiro grau, obrigando a devolução dos valores e o pagamento da indenização por danos morais.
Fonte: STJ

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page