STJ trava disputa ambiental e industrial sobre uso de fracking no país
gazetadevarginhasi
20 de mai.
2 min de leitura
Divulgação
STJ discutirá legalidade da exploração de gás e óleo por fraturamento hidráulico.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC 21) para analisar a legalidade e as condições para a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais, como xisto e folhelho, utilizando a técnica do fraturamento hidráulico, conhecida como fracking. O julgamento vai considerar legislações ambientais como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, determinou a suspensão de todos os recursos especiais e extraordinários em tramitação no país sobre o mesmo tema. Para ele, "é inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra", considerando os potenciais impactos ambientais, como a contaminação irreversível de aquíferos subterrâneos, solo e ar.
O caso em análise teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras duas empresas, visando à suspensão de licitação para exploração de gás de folhelho na Bacia do Paraná, no oeste paulista. A liminar foi concedida em primeiro grau, mas revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o que levou o MPF a interpor recurso especial ao STJ.
Segundo o ministro Afrânio Vilela, o fracking é alvo de intensos debates científicos, jurídicos e políticos, dividindo opiniões entre ambientalistas, indústria, agroindústria e movimentos sociais. O relator justificou a instauração do IAC como forma de oferecer um julgamento qualificado e uniforme para o tema, que envolve questão de direito com ampla repercussão social, embora não repetida em múltiplos processos.
A adoção do IAC pelo STJ busca assegurar uma orientação jurisprudencial única, evitando interpretações divergentes sobre matéria tão complexa. A técnica é usada quando o tema tratado apresenta grande relevância jurídica e social, mas ainda não gerou volume expressivo de ações judiciais.
Kommentare