Supremo revisa decisão sobre porte de maconha e debate limites da descriminalização
7 de fev.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) o julgamento de dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A deliberação anterior da Corte estabeleceu que a posse de até 40 gramas da substância deve ser tratada como uma infração de natureza administrativa, sem consequências criminais.
Os recursos foram apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo, que pedem esclarecimentos sobre a abrangência da decisão.
A Defensoria Pública questiona quais procedimentos civis ou administrativos devem ser adotados pelos juízes ao lidar com usuários flagrados com maconha. Já o Ministério Público solicita que o STF esclareça se a decisão se aplica apenas à erva seca ou se inclui outros derivados da cannabis sativa, além de perguntar se o entendimento pode ser estendido para o porte de outras drogas ilícitas.
O julgamento será realizado em sessão virtual até a próxima sexta-feira (14). Caso algum ministro solicite mais tempo para análise (pedido de vista) ou sugira levar o tema para o Plenário, o julgamento poderá ser adiado.
O que muda com a decisão do STF?
Em agosto de 2024, o STF determinou que o porte de maconha para consumo pessoal não pode mais ser tratado como crime. Com isso, usuários flagrados com a droga não serão mais processados criminalmente, mas estarão sujeitos a sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos.
A decisão também excluiu a possibilidade de penas como prestação de serviços à comunidade, que ainda seguem válidas para o porte de outras drogas ilícitas, como cocaína e crack.
Para diferenciar usuários de traficantes, o Supremo estabeleceu um critério provisório: quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas deve ser considerado usuário, até que o Congresso Nacional defina regras mais detalhadas. Entretanto, o STF alertou que esse critério não é absoluto. Se o indivíduo for flagrado com balanças de precisão, anotações de venda ou outros indícios de comércio, a posse poderá ser enquadrada como tráfico de drogas.
O desfecho do julgamento dos recursos poderá trazer novos entendimentos sobre o tema e definir os limites da descriminalização no Brasil.
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