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Suspeita sem provas leva à indenização por danos morais no TJMG

  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura
Suspeita sem provas leva à indenização por danos morais no TJMG
Divulgação
Justiça determina indenização a trabalhador acusado injustamente de furtar limões em Contagem.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois réus ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador acusado injustamente de furtar limões, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O valor fixado foi de R$ 5 mil, a ser pago de forma solidária. A decisão confirmou sentença da primeira instância.

Caso ocorreu em mercearia
Segundo o processo, o caso aconteceu em abril de 2020, quando o trabalhador foi até uma mercearia em busca de limões para seu empregador, mas deixou o local sem realizar qualquer compra.

Posteriormente, já em seu ambiente de trabalho, ele foi abordado por um homem e uma mulher, ligados ao estabelecimento, que o acusaram de furto. Além de ofensas verbais, a mulher teria desferido um tapa no rosto da vítima. A Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada e registrou a ocorrência.

Defesa e recurso
Em sua defesa, a mulher alegou que apenas acompanhou o outro réu após suspeitar da atitude do trabalhador, negando agressão física. Segundo ela, houve apenas um contato no rosto “sem intenção ofensiva”. Após a condenação em primeira instância, recorreu, afirmando que o caso não passava de “mero aborrecimento”.

Decisão do tribunal
O relator do caso, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Ele destacou que os próprios réus admitiram não possuir provas da suposta tentativa de furto.

“É crucial observar que ambos os réus, em juízo, reconheceram que não possuíam meios de comprovar a suposta subtração dos limões, além de não terem negado explicitamente a imputação do fato ao autor, limitando-se a justificar suas condutas com base em uma suspeita infundada”, afirmou.

O magistrado também afastou a tese de mero aborrecimento, ressaltando que a acusação no ambiente de trabalho, somada à agressão, configurou situação vexatória e humilhante, capaz de causar abalo emocional significativo à vítima.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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