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Tarcísio de Freitas Veta Projeto que Retira Prova Oral de Concursos da Polícia Civil

Tarcísio de Freitas Veta Projeto que Retira Prova Oral de Concursos da Polícia Civil
Divulgação
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou um projeto de lei complementar aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que retirava a obrigatoriedade da prova oral nos concursos da Polícia Civil, exceto para o cargo de delegado. A proposta, de autoria de Danilo Balas (PL), aliado de Tarcísio, visava simplificar o processo seletivo para as carreiras policiais.

Justificativa do Veto
Tarcísio justificou o veto citando a importância da prova oral como um "importante instrumento de avaliação dos candidatos", especialmente para cargos de nível superior. A Secretaria de Governo e Gestão Digital se opôs à proposição, argumentando que a complexidade e as exigências dos cargos públicos requerem a realização de provas orais.

O governador também destacou que a obrigatoriedade da prova oral se aplica apenas para vagas de nível superior, sendo facultativa para os demais cargos. A Secretaria de Segurança Pública, liderada por Guilherme Derrite, considera a prova oral "imprescindível" para garantir o mais alto grau de seleção dos candidatos.
Argumentos do Autor do Projeto

Danilo Balas ainda não se manifestou sobre o veto. Em sua justificativa para o projeto, Balas afirmou que a prova oral é frequentemente criticada por candidatos e pode causar constrangimento. Ele argumentou que a prova escrita já é suficiente para avaliar o conhecimento dos candidatos de forma objetiva e imparcial, além de que a comprovação de idoneidade já garante a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada.

Balas também destacou a defasagem na Polícia Civil, com um alarmante déficit de 35% no efetivo, especialmente nos cargos de escrivão e investigador, sugerindo que a prova oral contribui para essa dificuldade de contratação.

Análise de Especialista
Fabrício Duarte, mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirmou que a Constituição Federal não especifica o formato das provas para concursos públicos. Ele considera que a decisão sobre a necessidade de uma prova oral deve ser feita com base na proporcionalidade e na discricionariedade do gestor público. "A Constituição não proíbe a prova oral, deixando a critério do gestor público decidir sua necessidade para cada cargo", afirmou Duarte.

Conclusão
O veto de Tarcísio de Freitas mantém a prova oral como parte do processo seletivo para cargos de nível superior na Polícia Civil de São Paulo. A decisão foi justificada com base na necessidade de rigor na seleção de candidatos para garantir a competência e a idoneidade dos futuros policiais. Enquanto isso, o debate sobre a eficácia e a necessidade da prova oral continua, refletindo as diferentes opiniões sobre os métodos de avaliação em concursos públicos.
Fonte: Revista Oeste

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