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TCU Recomenda Suspensão de Diárias Pagas a Juízes do TJDFT Cedidos ao STF

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão imediata do pagamento de diárias de deslocamento a cinco juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que estão cedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e residem em Brasília. A decisão veio após uma representação apresentada pelo partido Novo, através do senador Eduardo Girão (CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC).

A análise dos auditores do TCU revelou que os cinco juízes receberam cerca de R$ 240 mil em diárias entre fevereiro e maio deste ano. O STF justificou o pagamento alegando que os magistrados, ao atuarem "fora de sua jurisdição" original, fazem jus às diárias conforme a Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, o TCU destacou que tanto o TJDFT quanto o STF estão localizados no centro de Brasília, e que os magistrados residem na cidade, o que invalida a justificativa de deslocamento para outra jurisdição.

O TCU concluiu que não há autorização legal para o pagamento de diárias quando o magistrado atua na mesma cidade em que reside. "Sempre que for necessário o deslocamento do magistrado para localidade diversa, é devido o pagamento de diárias, não sendo o que se observa no caso em comento", afirmou o tribunal.

A petição do partido Novo argumentou que os pagamentos são injustificados e violam a finalidade das diárias, que é cobrir custos de deslocamentos para localidades diversas. Os parlamentares expressaram preocupação com o aumento de despesas irregulares se esses pagamentos continuarem.
Além da recomendação de suspensão das diárias, o TCU solicitou que o diretor-geral do STF se pronuncie sobre os pressupostos da cautelar deferida no prazo de 15 dias.
Fonte: Revista Oeste

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