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TJMG condena banco por descontos sem contrato em benefício de aposentada

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura
TJMG condena banco por descontos sem contrato em benefício de aposentada
Divulgação
Justiça determina restituição a aposentada por descontos indevidos de cartão consignado em Minas Gerais..

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença da Comarca de São João do Paraíso e condenou uma instituição financeira a devolver os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma cliente. A decisão reconheceu que não houve contratação válida de cartão de crédito consignado por parte da aposentada.

Segundo o processo, a cliente ajuizou ação alegando que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, sem jamais ter autorizado a contratação do serviço. Ela também contestou a autenticidade da assinatura apresentada no suposto contrato, e afirmou que não houve qualquer prova concreta de que tenha concordado com a operação.

Em sua defesa, o banco alegou que a aposentada teria aceitado os termos do cartão consignado e que os descontos foram devidamente autorizados, afastando qualquer indício de irregularidade ou falha na prestação do serviço.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, concluiu pela inexistência de vínculo contratual entre as partes. Assim, condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados. No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.

“Embora a situação vivida pela requerente tenha lhe causado transtornos, haja vista ter sido obrigada a procurar o Judiciário para ver reconhecido o seu direito, não chegou a ofender nenhum de seus direitos da personalidade”, afirmou o relator em seu voto.

Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins acompanharam integralmente o posicionamento do relator, formando decisão unânime.
Fonte: TJMG

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