TJMG condena faculdade por não oferecer estágio obrigatório
gazetadevarginhasi
25 de nov.
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Divulgação
Faculdade é condenada por não oferecer estágio obrigatório e atrasar formatura de aluna.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição de ensino superior por falha na oferta do estágio supervisionado obrigatório do curso de Biomedicina, o que atrasou a colação de grau de uma estudante. A faculdade deverá pagar R$ 7 mil por danos morais.
A aluna relatou que deixou um emprego fixo para cumprir o estágio obrigatório, mas a instituição não disponibilizou vagas nem firmou convênios para garantir as atividades práticas. Segundo ela, aulas práticas foram suspensas e o laboratório do curso chegou a ser fechado.
A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e condenou a faculdade. No recurso, a instituição alegou que as disciplinas práticas foram ofertadas e que caberia à estudante buscar o estágio por conta própria. A autora também recorreu, pedindo o reconhecimento de danos materiais e restituição de mensalidades.
O relator do caso, desembargador Claret de Moraes, negou ambos os recursos e destacou que a responsabilidade pela oferta do estágio supervisionado é da instituição de ensino, que deve firmar convênios e garantir vagas aos alunos. Para ele, o atraso na conclusão do curso causa prejuízo real à trajetória profissional da estudante, extrapolando o mero aborrecimento.
Com a decisão, fica mantida a indenização por danos morais.
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