TJMG condena hospital e cirurgião por negligência após paciente descobrir caco de vidro no tórax
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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TJMG condena hospital e cirurgião plástico a indenizar paciente por negligência após acidente.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da comarca de Belo Horizonte e condenou, de forma solidária, um hospital e um médico cirurgião plástico ao pagamento de R$20 mil por danos morais a uma paciente que sofreu atendimento negligente após um acidente de trânsito. Além da indenização, ambos terão que arcar com exames e, caso necessário, com a cirurgia para retirada de cacos de vidro que permaneceram na caixa torácica da mulher.
A paciente descobriu a presença dos fragmentos durante um exame rotineiro de mamografia, meses após o acidente. Na ocasião da batida, ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) com ferimentos no tórax e encaminhada ao hospital. Após os primeiros atendimentos, foi direcionada para o setor de cirurgia plástica da mesma instituição, com o objetivo de minimizar danos estéticos na região superior dos seios.
Segundo a paciente, o cirurgião plástico não seguiu os protocolos adequados: não fez a limpeza, a higienização e a desinfecção correta da ferida, limitando-se a secar os ferimentos e realizar a sutura. A negligência teria impedido a identificação de fragmentos de vidro no local, o que resultou em infecção e agravamento do quadro. Em nova ida ao hospital, outro médico apenas receitou uma pomada, sem examinar mais profundamente a lesão.
Na defesa, o hospital argumentou que não poderia ser responsabilizado por eventual falha individual do profissional que prestou o atendimento. A sentença de 1ª Instância considerou o laudo pericial e concluiu que não houve falha do cirurgião plástico, negando os pedidos da paciente.
Diante da decisão, ela recorreu. O relator do recurso, desembargador José Maurício Cantarino Villela, entendeu que houve, sim, falha no atendimento, reformando a sentença. “Sofre dano moral o paciente que, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente”, afirmou o magistrado.
Em relação ao médico, o desembargador concluiu que houve negligência no atendimento emergencial. Para ele, o fato de o profissional realizar a sutura sem se certificar da ausência de corpos estranhos na ferida, mesmo sendo esta já higienizada por outro profissional, caracteriza a falha e justifica sua responsabilização.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
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