TJMG condena Unimed Frutal a indenizar criança após negativa de exame para diagnóstico de TEA
gazetadevarginhasi
26 de fev.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed Frutal a pagar R$ 21 mil por danos morais e materiais a uma criança que teve negado pelo plano de saúde o acesso a um exame especializado necessário para diagnosticar Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida após recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que inicialmente obteve uma decisão desfavorável em primeira instância.
Os responsáveis pela criança haviam acionado a Justiça após a negativa do plano de saúde em custear o exame necessário para o diagnóstico. Apesar do parecer favorável do MPMG, o pedido foi negado no primeiro julgamento, o que motivou a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Frutal a interpor o recurso. O TJMG, em nova análise do caso, condenou a Unimed Frutal a indenizar a criança, fundamentando a decisão no Código de Defesa do Consumidor.
O acordo entre as partes envolvidas, que incluía a Unimed e a família da criança, determinou que o montante de R$ 21 mil fosse pago como compensação pelos danos sofridos, além de R$ 2 mil em honorários de sucumbência para o advogado que representou a criança. A decisão do TJMG também favoreceu o recurso de apelação interposto pela criança.
A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Frutal, Daniela Campos de Abreu Serra, ressaltou que a condenação imposta ao plano de saúde tem caráter dissuasório, com o objetivo de evitar futuras negativas para outras crianças em situação semelhante. "O efeito dissuasório da indenização se justifica na necessidade de tornar economicamente desvantajosas as práticas ilegais, incentivando as empresas a adotarem padrões mais elevados de qualidade e transparência na oferta de bens e serviços, contribuindo para a consolidação de um mercado mais ético e equilibrado", afirmou a promotora.
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