top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TJMG confirma condenação de ex-funcionária por desvio de recursos em hospital filantrópico de Viçosa

  • gazetadevarginhasi
  • 19 de out.
  • 2 min de leitura
TJMG confirma condenação de ex-funcionária por desvio de recursos em hospital filantrópico de Viçosa
Divulgação
TJMG mantém condenação por peculato de ex-funcionária de hospital filantrópico em Viçosa denunciada pelo MPMG.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma ex-funcionária do Hospital São João Batista, em Viçosa, acusada de desviar recursos da instituição por quase uma década. A decisão da 8ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela Defensoria Pública e confirmou integralmente a sentença obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a denúncia, oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Visconde do Rio Branco e pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a ex-servidora, que atuava no setor de Recursos Humanos, manipulava os arquivos de folha de pagamento enviados ao banco responsável pelos depósitos salariais. Entre 2009 e 2019, ela incluía valores indevidos em seu próprio salário e no de uma segunda funcionária, desviando mais de R$ 590 mil.

A fraude foi descoberta após uma auditoria interna do hospital, administrado pela Fundação Assistencial Viçosense (FAV), entidade filantrópica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). As investigações conduzidas no âmbito da Operação Metástase, do MPMG, confirmaram o esquema.

A ex-funcionária foi condenada a oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (17/10), o TJMG rejeitou todos os pedidos da defesa, que tentava anular o processo, desclassificar o crime para estelionato ou apropriação indébita e reduzir a pena.

O Tribunal reconheceu que a ré atuava como funcionária pública por equiparação, já que exercia funções em uma entidade privada conveniada ao poder público, e confirmou a caracterização do crime de peculato. A Corte também manteve o valor da indenização, considerando o impacto do crime sobre o hospital filantrópico e a coletividade de Viçosa e região.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page