TJMG determina que jornal complemente matéria sobre moradora de Pouso Alegre absolvida da acusação de tráfico
6 de mar.
Reprodução/Ilustrativa
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Pouso Alegre e determinou que um jornal de grande circulação nacional complemente uma matéria jornalística, esclarecendo que uma moradora da cidade foi inocentada em um processo por tráfico de drogas.
A mulher, funcionária pública, moveu ação solicitando a remoção da reportagem, que mencionava seu envolvimento no crime ao lado do ex-companheiro. Segundo seu relato, em 2005, ela passou a viver em união estável com o homem na cidade de Campo Grande (MS), mas, em 2006, ele foi preso sob acusação de tráfico. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma arma e munição em sua residência, o que resultou em sua prisão temporária. Posteriormente, ela foi absolvida, mas passou a sofrer insultos e constrangimentos devido à exposição do caso.
Diante da repercussão da matéria, a mulher se mudou para Pouso Alegre e, anos depois, voltou a ser confrontada com o assunto após conhecidos terem acesso à reportagem. Ela, então, ingressou com uma ação pedindo a remoção do conteúdo, alegando seu direito ao esquecimento. O pedido foi negado em 1ª Instância, com a justificativa de que o jornal apenas divulgou informações verídicas.
Diante da negativa, a mulher recorreu ao TJMG por meio de um Agravo de Instrumento. No julgamento, prevaleceu o voto médio do desembargador Marcelo Pereira da Silva, que reconheceu o direito do veículo de comunicação de manter a matéria, mas determinou que o desfecho do caso fosse incluído na reportagem, para evitar prejuízos à imagem da cidadã.
“Os direitos à informação e à memória, contudo, não podem aniquilar por completo o direito à verdade e o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, objetivando salvaguardar tais direitos, entendo necessária e suficiente a determinação de inclusão na matéria jornalística do desfecho das investigações”, afirmou o magistrado.
A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, ficou vencida ao defender a remoção da matéria em respeito ao direito ao esquecimento. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também votou contra a alteração, mantendo a decisão da 1ª Instância.
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