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TJMG determina que jornal complemente matéria sobre moradora de Pouso Alegre absolvida da acusação de tráfico

TJMG determina que jornal complemente matéria sobre moradora de Pouso Alegre absolvida da acusação de tráfico
Reprodução/Ilustrativa
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Pouso Alegre e determinou que um jornal de grande circulação nacional complemente uma matéria jornalística, esclarecendo que uma moradora da cidade foi inocentada em um processo por tráfico de drogas.

A mulher, funcionária pública, moveu ação solicitando a remoção da reportagem, que mencionava seu envolvimento no crime ao lado do ex-companheiro. Segundo seu relato, em 2005, ela passou a viver em união estável com o homem na cidade de Campo Grande (MS), mas, em 2006, ele foi preso sob acusação de tráfico. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma arma e munição em sua residência, o que resultou em sua prisão temporária. Posteriormente, ela foi absolvida, mas passou a sofrer insultos e constrangimentos devido à exposição do caso.

Diante da repercussão da matéria, a mulher se mudou para Pouso Alegre e, anos depois, voltou a ser confrontada com o assunto após conhecidos terem acesso à reportagem. Ela, então, ingressou com uma ação pedindo a remoção do conteúdo, alegando seu direito ao esquecimento. O pedido foi negado em 1ª Instância, com a justificativa de que o jornal apenas divulgou informações verídicas.

Diante da negativa, a mulher recorreu ao TJMG por meio de um Agravo de Instrumento. No julgamento, prevaleceu o voto médio do desembargador Marcelo Pereira da Silva, que reconheceu o direito do veículo de comunicação de manter a matéria, mas determinou que o desfecho do caso fosse incluído na reportagem, para evitar prejuízos à imagem da cidadã.

“Os direitos à informação e à memória, contudo, não podem aniquilar por completo o direito à verdade e o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, objetivando salvaguardar tais direitos, entendo necessária e suficiente a determinação de inclusão na matéria jornalística do desfecho das investigações”, afirmou o magistrado.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, ficou vencida ao defender a remoção da matéria em respeito ao direito ao esquecimento. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também votou contra a alteração, mantendo a decisão da 1ª Instância.
Fonte: TJMG

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