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TJMG determina registro de hipoteca em imóvel com alienação fiduciária

TJMG determina registro de hipoteca em imóvel com alienação fiduciária
Reprodução
A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que um Cartório de Registro de Imóveis registre uma hipoteca em segundo grau sobre um imóvel que já possui alienação fiduciária em favor de outro credor.

O proprietário do imóvel, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, argumentou que as garantias envolvidas comprometem apenas 52% do valor do bem e que a Lei nº 14.711/2023 permite o registro de garantias sucessivas sobre bens imóveis. Inicialmente, a Vara de Registros Públicos havia negado o pedido, acatando a dúvida suscitada pelo cartório.

O relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, destacou que a legislação atual permite a coexistência de alienação fiduciária e hipoteca, desde que respeitadas as prioridades registrais. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Rodrigues e Adriano de Mesquita Carneiro.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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