TJMG garante saída temporária a presos condenados antes de nova lei
gazetadevarginhasi
9 de abr.
2 min de leitura
Reprodução
TJMG concede habeas corpus coletivo que impede aplicação retroativa de lei mais severa a presos mineiros.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado e concedeu habeas corpus coletivo (1.0000.24.423479-5/000) a reeducandos condenados por crimes praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.843/24, de 11 de abril de 2024, que alterou regras sobre saída temporária.
O pedido foi apresentado inicialmente à 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Alfenas, após detentos do regime semiaberto, com direito à saída conforme a legislação anterior, terem os pedidos negados com base nas novas exigências mais restritivas da lei.
No habeas corpus, a Defensoria Pública argumentou que a nova norma, por ser mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar quem já estava em cumprimento de pena, citando os princípios da irretroatividade da lei penal e da individualização da pena.
“A Lei de Execução Penal é mista, com aspectos materiais e processuais. As normas que afetam a liberdade não podem retroagir”, afirmou o defensor público Gustavo Corgosinho Alves de Meira, autor do HC, ao justificar o pedido em favor dos reeducandos.
A defesa sustentou ainda que o ordenamento jurídico deve respeitar a norma vigente à época do fato, para não violar o princípio da segurança jurídica.
Após negativa liminar na primeira instância, a análise do mérito foi impulsionada por HC impetrado junto ao STJ pelo defensor Fabiano Torres Bastos, da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal (Desits-Crim).
Em acórdão publicado em 13 de março, o TJMG determinou que a Lei nº 14.843/24 não seja aplicada retroativamente a reeducandos citados no pedido e nem a outros em situação semelhante em todo o estado de Minas Gerais.
Comentarios