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TJMG mantém condenação de fisioterapeuta por danos em procedimento estético

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura
TJMG mantém condenação de fisioterapeuta por danos em procedimento estético
Divulgação
TJMG mantém condenação de fisioterapeuta por danos morais após procedimento estético malsucedido.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou uma fisioterapeuta a indenizar uma balconista em R$ 4 mil por danos morais, além de restituir os R$ 180 pagos por um procedimento estético que causou complicações à paciente.

De acordo com o processo, a consumidora realizou duas sessões de um tratamento contra estrias na região dos glúteos, com intervalo de dez dias, em maio de 2019. Após a segunda aplicação, ela passou a sentir dores intensas e inchaço. A profissional orientou que aguardasse a melhora natural, mas, dois meses depois, os sintomas persistiam. Posteriormente, a fisioterapeuta prometeu realizar uma camuflagem das estrias como solução, mas deixou de responder à paciente.

Em sua defesa, a profissional alegou que o procedimento foi corretamente executado e que não houve falha técnica, destacando que a primeira sessão transcorrera sem incidentes. Argumentou ainda que não havia provas de negligência, imprudência ou imperícia de sua parte.

O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, discordou e reconheceu o direito da paciente à indenização por danos morais, além da devolução do valor pago. No entanto, indeferiu o pedido de danos estéticos por ausência de prova de sequelas permanentes.

A balconista recorreu ao TJMG, pleiteando aumento da indenização, mas o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Ele destacou que, em procedimentos estéticos, o profissional assume uma obrigação de resultado — ou seja, deve garantir os efeitos prometidos ao cliente, diferentemente da obrigação de meio, comum na atuação médica.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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