TJMG mantém condenação de homem por perseguir ex-companheira e confirma indenização de R$ 4 mil
9 de jul.
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Divulgação/TJMG manteve a condenação de homem que perseguiu a ex-companheira após o fim do relacionamento, confirmando pena de prisão, suspensão condicional e indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que confirmou a sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba.
Com isso, foi mantida a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, além da condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima. O réu também permanecerá beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.
Perseguição após o fim do relacionamento
De acordo com o processo, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma constante.
Segundo o relato da vítima, em um único dia o ex-companheiro realizou cerca de 60 ligações telefônicas. Além disso, foi até o local de trabalho da mulher e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, passou por três vezes, utilizando veículos diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava acompanhada de amigas.
Diante dos fatos, a Justiça de primeira instância condenou o acusado pelo crime de perseguição, decisão posteriormente contestada pela defesa.
Defesa questionou provas
No recurso, a defesa alegou que as capturas de tela de conversas no WhatsApp e os registros das chamadas telefônicas não poderiam ser utilizados como prova por não terem sido submetidos à perícia técnica.
Também sustentou que o acusado não teve intenção de perseguir a ex-companheira, afirmando que as atitudes decorreram de desentendimentos relacionados aos cuidados com a filha e da tentativa de manter contato.
Além disso, pediu a exclusão da causa de aumento de pena aplicada aos crimes praticados contra mulheres, sob o argumento de inexistirem provas de motivação relacionada ao gênero.
Justiça reconhece violência doméstica
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa.
Segundo o magistrado, a ausência de perícia técnica nos registros digitais não invalida as provas quando não existem indícios de adulteração e elas são confirmadas pelos depoimentos das testemunhas.
Para o relator, ficou demonstrado que a conduta do réu ultrapassou um simples conflito decorrente do fim do relacionamento.
"A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva", destacou o magistrado.
Ainda conforme a decisão, o comportamento do acusado caracterizou violência doméstica e familiar por razões de gênero, uma vez que restringiu a liberdade da vítima e gerou medo constante após o encerramento da relação.
Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam integralmente o voto do relator.
Para o colegiado, a repetição das ligações, o monitoramento da rotina e as tentativas de aproximação comprovaram o crime de perseguição, justificando tanto a condenação quanto o aumento da pena previsto na legislação para proteger mulheres vítimas de violência.
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