TJMG mantém decisão e impede penhora de moto usada para trabalho em Sacramento
6 de mar.
Reprodução/Ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um Agravo de Instrumento interposto por uma instituição financeira que tentava penhorar a motocicleta de um devedor em uma ação de execução de título extrajudicial. A decisão mantém o entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sacramento, que considerou o veículo essencial para o trabalho do devedor e, portanto, impenhorável.
A empresa argumentou que as testemunhas ouvidas no processo apresentaram versões contraditórias e que não ficou comprovado que a motocicleta era um instrumento de trabalho. Segundo o banco, o devedor utilizava o veículo apenas para serviços eventuais, já que desempenhava outras funções no estabelecimento onde trabalhava, como vigia, e apenas cobria folgas dos entregadores. Além disso, sustentou que, no pedido de aposentadoria do devedor, não havia qualquer registro de vínculo empregatício como motociclista.
No entanto, o desembargador relator, Lúcio de Brito, da 15ª Câmara Cível do TJMG, ressaltou que o Código de Processo Civil estabelece como impenhoráveis bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, incluindo ferramentas, máquinas e instrumentos de trabalho. Ele também destacou depoimentos que indicaram que o restaurante onde o devedor trabalha não possui veículo próprio para entregas, reforçando a necessidade do uso da moto.
O magistrado pontuou que, mesmo sem exercer exclusivamente a função de entregador, o trabalhador demonstrou que precisa da motocicleta para garantir sua subsistência. Dessa forma, a decisão de 1ª Instância foi mantida. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel acompanharam o voto do relator.
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