O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do presidente Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, manteve a decisão da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Minas Gerais (Seinfra-MG) de suspender as linhas de transporte da Viação Gardênia.
A decisão reverteu uma liminar da Vara Empresarial que havia permitido que a empresa continuasse operando no Sul de Minas.
Contexto da Suspensão
No final de junho, a Seinfra suspendeu por 90 dias todos os contratos da Viação Gardênia com o Estado, alegando questões de segurança devido à reprovação dos veículos da empresa em processos de fiscalização, incluindo acidentes causados por falhas mecânicas. Com a suspensão, outras empresas assumiram as linhas estaduais.
A Gardênia entrou com um pedido liminar na Vara Empresarial do TJMG, argumentando que a suspensão inviabilizava o cumprimento de suas obrigações administrativas e prejudicava seu plano de recuperação judicial. A Vara Empresarial acatou o pedido da empresa, permitindo que continuasse operando.
Reversão da Liminar
O governo de Minas Gerais requereu ao TJMG a suspensão da liminar concedida pela Vara Empresarial. Argumentou que a decisão da Vara violava a ordem pública e administrativa, além de colocar em risco a segurança dos usuários. O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior atendeu ao pedido do governo e restabeleceu a suspensão dos contratos da Gardênia por 90 dias.
Posição da Viação Gardênia
A Viação Gardênia, por meio de seu advogado Leonardo da Silva, afirmou que a suspensão prejudica suas receitas, dificultando o cumprimento do plano de recuperação judicial. A empresa criticou a exigência do Estado de demonstrar capacidade financeira e renovação de frota enquanto suas receitas estão suspensas. A Gardênia ainda espera uma resposta do governo e confia na capacidade de diálogo para encontrar uma solução. Está também preparando uma contraminuta para apresentar ao tribunal, contestando a medida.
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