TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo em Jacuí
gazetadevarginhasi
28 de abr.
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Divulgação
Justiça de Minas Gerais nega indenização por abandono afetivo e difamação em ação de filho contra pai biológico.
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta semana, a sentença da Comarca de Jacuí que negou o pedido de indenização por abandono afetivo e dano moral, em ação movida por um filho contra seu pai biológico.
No processo, o autor alegou que o pai não cumpriu com suas responsabilidades paternas, não o registrou e que sua ausência contribuiu para sua infelicidade e para episódios de ofensas verbais. Em defesa, o réu afirmou que a paternidade só foi judicialmente reconhecida em 2022, após exame de DNA, e que o autor, já com 36 anos à época, nunca buscou conviver com sua família biológica.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que, conforme jurisprudência, não existe dever jurídico de carinho e afeto e que o abandono afetivo, isoladamente, não configura dano moral indenizável, desde que os deveres legais básicos tenham sido cumpridos. Ela reforçou que o reconhecimento da paternidade tardio impede a imputação de responsabilidade ao pai por fatos ocorridos na infância e juventude do autor.
Quanto à alegação de difamação, a magistrada entendeu que discussões entre as partes não configuram ofensa pública ou grave à honra, especialmente na ausência de comprovação criminal. Com isso, ficou afastado também o pedido de reparação por danos morais nesse aspecto.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora.
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