TJMG suspende exigência de tentativa extrajudicial em ações de consumo
gazetadevarginhasi
10 de abr.
2 min de leitura
Reprodução
TJMG suspende exigência de solução extrajudicial prévia em ações de consumo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a aplicação da tese do Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que condicionava o ajuizamento de ações de consumo à comprovação de tentativa de solução extrajudicial. A decisão é de março, e a tese havia sido fixada em outubro de 2024.
Em 4 de abril, o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, admitiu recurso especial do MPMG, que questiona a constitucionalidade da exigência.
“A admissão do recurso suspendendo a tese representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores, reafirmando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Agora, cabe aos tribunais superiores consolidar esse entendimento e garantir que mecanismos extrajudiciais sejam incentivados, mas nunca impostos como pré-requisito ao acesso à Justiça”, afirmou Luiz Franca Lima, coordenador do Procon-MG.
O IRDR Tema 91 foi instaurado para uniformizar o entendimento do TJMG quanto à necessidade de o consumidor comprovar ter buscado alternativas como SACs, Procons, agências reguladoras ou o consumidor.gov.br antes de entrar com ação judicial. A ausência de comprovação levava à extinção do processo sem análise do mérito, salvo exceções em casos de urgência.
A tese foi fundamentada nos princípios da eficiência e economia processual, com base em precedentes do STF e STJ, mas recebeu críticas por criar barreiras para consumidores vulneráveis e limitar o acesso à Justiça.
Segundo o MPMG, a tese viola o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que garante a apreciação judicial de qualquer lesão ou ameaça a direito. Também fere o artigo 5º, inciso XXXII, sobre a proteção ao consumidor, considerada norma de ordem pública.
Outro ponto levantado foi o “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, a perda de tempo e recursos em tentativas administrativas ineficazes, reconhecida pelo STJ como forma de dano. Soma-se a isso a vulnerabilidade digital, que exclui parte da população sem acesso à internet ou com pouca familiaridade com plataformas como consumidor.gov.br.
Com base nesses argumentos, o TJMG determinou a suspensão da tese e o envio do caso ao STJ e STF, que deverão decidir se a exigência da solução extrajudicial prévia é compatível com os direitos fundamentais de acesso à Justiça e à proteção do consumidor.
Comments