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Toffoli defende remoção de conteúdos criminosos sem decisão judicial

Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar nesta quinta-feira (5) as ações que discutem a responsabilização das plataformas pelos conteúdos publicados. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, concluiu seu voto, e o julgamento continua na semana que vem. Dias Toffoli defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a necessidade de decisão da Justiça para a retirada de conteúdos de terceiros e que a responsabilização só se dá se elas desrespeitarem a determinação judicial. Dando continuidade ao seu voto, iniciado na sessão do dia 28 de novembro, o ministro sugeriu a ampliação do artigo 21 para basear a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, que estabelece a retirada do conteúdo após simples notificação. A aplicação incluiria os seguintes crimes: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação; crime de racismo; qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis qualquer espécie de violência contra a mulher; infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.
O magistrado afirmou que o modelo de responsabilidade previsto no artigo 19 foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, ele considerou que a norma não está apta a enfrentar os riscos surgidos a partir de novas tecnologias. Ele argumentou que o artigo 19 confere uma "imunidade" às plataformas ao condicionar sua responsabilização ao descumprimento de ordens judiciais. A seu ver, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet), é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (...), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios”, afirmou.
“Hoje nós vivemos um mundo de violência digital. E violência digital é essa que o artigo 19 acoberta, enquanto não houver descumprimento de decisão judicial”, reiterou.
“A culpa é do robô”, diz ministro Luiz Fux
Para o ministro Luiz Fux, o protagonista do debate da Corte sobre internet são os robôs, responsáveis pela circulação de conteúdos no mundo virtual.
“Quem reproduz essas informações é o robô. Nós estamos tratando liberdade de expressão de pessoas, quando, na verdade, no fundo, o grande protagonista dessa circulação de todas essas informações, ou falsas ou verdadeiras, ou dirigidas para as bolhas, que eles próprios criam, é a inteligência artificial. A culpa é do robô”, disse.
AGU mudou pela duas vezes de posicionamento sobre responsabilização das redes sociais
Após mudar posicionamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a defender a derrubada parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que continuaria valendo apenas em casos específicos.
Na terça-feira (3), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo o novo posicionamento, sugerindo casos específicos para a aplicação da norma. Conforme o documento, a exigência da ordem judicial se aplicaria em casos como liberdade de imprensa e proteção da honra de agentes e personalidades públicos. Nos demais casos, as plataformas poderiam ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial ou notificação, em caso de conteúdos ilícitos e criminosos. O órgão cita os crimes contra o Estado democrático de direito, terrorismo e crimes contra as crianças.
Fonte: O Tempo.

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Gazeta de Varginha

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