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Toffoli suspende prazo de prescrição para ações de aposentados vítimas de fraude no INSS

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) a suspensão dos prazos de prescrição das ações indenizatórias movidas por aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios.
Embora não tenha atendido ao pedido do governo para suspender o andamento dos processos, Toffoli optou por interromper o prazo de prescrição, garantindo que os segurados não percam o direito de buscar indenização enquanto a questão tramita no STF.
A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo argumenta que o Judiciário vem responsabilizando o INSS e a União de forma ampla, inclusive determinando a devolução em dobro dos valores descontados com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a AGU, essas decisões afrontam princípios constitucionais como a segurança jurídica, legalidade e devido processo legal, defendendo que a responsabilidade primária deveria recair sobre as entidades associativas envolvidas nas fraudes.
Como medida administrativa, o governo lançou o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), que já recebeu milhões de contestações em apenas um mês, na tentativa de agilizar as devoluções.
Reconhecendo a complexidade do tema e o risco de um colapso no Judiciário, Toffoli convocou uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 de junho, com a participação da União, INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Outros pontos da ADPF ainda serão analisados futuramente, em meio ao impacto social e jurídico da maior crise de fraudes da história recente do INSS.

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Gazeta de Varginha

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