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Trabalhador que teve conta bancária utilizada por patrões e nome no Serasa será indenizado em MG

Extratos bancários com transações em valores altos chamaram a atenção da magistrada


Em decisão unânime, os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. FOTO: Unsplash/Wesley Tingey

Um supermercado e seus sócios, que se utilizaram a conta bancária de um ex-empregado, terão que indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais e materiais. A sentença é d Décima Primeira Turma do TRT-MG e divulgada nesta terça-feira (5).
O autor trabalhou no supermercado, na função de serviços gerais, de abril de 2017 a agosto de 2018, quando foi dispensado sem justa causa. Ele disse que os donos da empresa o levaram ao banco para a abertura de uma conta em seu nome, sob a justificativa de que isso era necessário para o recebimento do salário. Entretanto, o trabalhador disse que os sócios passaram fazer movimentações financeiras nessa conta bancária — debitando R$ 2.026,34. Com isso, o nome do trabalhador foi incluído no Serasa. Apesar de os réus terem negado as alegações do ex-empregado, na análise da magistrada, as provas demonstraram que eles movimentaram a conta bancária do empregado.
“Foram apresentados no processo muitos cheques, em valores significativos, os quais, na conclusão da juíza, eram utilizados em transações comerciais realizadas pelos réus. Inclusive, os cheques eram nominais a algum dos réus e quase todos endossados pelo proprietário do supermercado, demonstrando que eram os patrões quem movimentavam a conta bancária do trabalhador”, informou o TRT.
Extratos bancários com transações em valores altos chamaram a atenção da magistrada. Isso porque o salário do empregado era de cerca de R$ 1 mil.
Na avaliação da julgadora, os réus se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da baixa instrução do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária. “Além disso, uma das proprietárias das empresas envolvidas admitiu que vários desses cheques foram preenchidos por ela, indicando, segundo a magistrada, que o trabalhador assinava os cheques em branco a mando de seus empregadores”, acrescentou.

FONTE: Itatiaia

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