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Na avaliação da julgadora, os réus se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da baixa instrução do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária. “Além disso, uma das proprietárias das empresas envolvidas admitiu que vários desses cheques foram preenchidos por ela, indicando, segundo a magistrada, que o trabalhador assinava os cheques em branco a mando de seus empregadores”, acrescentou.
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