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Trabalhadora aprovada em concurso é reintegrada após dispensa irregular em Lafaiete

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura
Trabalhadora aprovada em concurso é reintegrada após dispensa irregular em Lafaiete
Divulgação
Justiça do Trabalho determina reintegração de viveirista dispensada ilegalmente por empresa pública em Conselheiro Lafaiete.

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública de Minas Gerais reintegre uma trabalhadora dispensada irregularmente em Conselheiro Lafaiete, na Macrorregião Metropolitana de Belo Horizonte. A profissional havia sido admitida como viveirista em fevereiro de 2020, após obter decisão judicial que reconheceu seu direito à nomeação, mas foi desligada cerca de três meses depois, sob a justificativa de ausência de vaga.

A decisão, mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), apontou que a dispensa foi uma forma indireta de descumprir a ordem judicial anterior. A sentença foi proferida após ação trabalhista ajuizada pela ex-empregada, que contestou a legalidade da demissão.

Segundo os autos, embora a trabalhadora tenha sido aprovada em primeiro lugar em concurso público, a empresa lançou um novo processo seletivo para a mesma vaga, motivando a judicialização. A admissão só ocorreu após ordem da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, mas, pouco depois, ela foi dispensada sem apresentação de comprovação sobre a alegada falta de vagas ou oferta de realocação.

De acordo com o desembargador Lucas Vanucci Lins, relator do processo no TRT-MG, empresas públicas devem formalizar e justificar adequadamente as dispensas de empregados concursados, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1022. No caso analisado, a justificativa foi considerada genérica e desprovida de fundamentação concreta.

“O motivo da dispensa se encontrava viciado, sem critérios objetivos relacionados à qualidade do trabalho ou comprovação de ausência de vagas. Além disso, a empresa não comprovou que buscou alternativas de realocação, o que a CLT permite em outras localidades ou funções compatíveis”, apontou o magistrado.

O relator destacou ainda que o documento de desligamento apresentado pela empresa pública se limitava a informar a dispensa sem justa causa, sem detalhar razões formais. Também foram desconsiderados os e-mails anexados ao processo, por não demonstrarem tentativas reais de reaproveitamento da trabalhadora em outros setores.

Com a decisão, foi confirmada a sentença de primeiro grau que reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da viveirista.
Fonte: TRT

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