Trabalhadora deverá ser indenizada por academia após ser vítima de injúria racial em MG: ‘cabelo de defunto’
Episódio ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata; processo foi remetido ao TST
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora de uma academia de ginástica em Juiz de Fora, Zona da Mata, que foi vítima de injúria racial durante o trabalho. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do TRT-MG.
Uma testemunha relatou que um dos proprietários fez comentários sobre o cabelo da trabalhadora, dizendo: "cabelo de defunto". Ela explicou que o proprietário sempre falava essas coisas rindo, mas apenas ele ria, e que a trabalhadora mudou sua expressão facial na hora. Cerca de cinco pessoas ouviram o comentário.
A segunda testemunha confirmou o incidente e mencionou que a trabalhadora saiu com os olhos marejados. Segundo ela, o proprietário costumava fazer "brincadeiras" desagradáveis com outras pessoas, como já a chamou de "pata choca".
Por outro lado, uma testemunha da empresa afirmou que a trabalhadora era brincalhona e chamava o chefe de "bocão". Ela relatou que o chefe brincava com todos e todos brincavam com ele, e que ele fez uma piada sobre o cabelo da trabalhadora vindo da China e sendo de defunto, mas parou quando percebeu que ela não gostou.
Ofensa racial
Para a trabalhadora, embora o chefe estivesse acostumado a fazer "brincadeiras" com os funcionários, não se pode confundir brincadeira com ofensa racial. Ela argumentou que, ao comparar seu cabelo com cabelo de defunto, o chefe atacou sua dignidade, especialmente considerando as conotações negativas historicamente associadas a cabelos crespos, dreads e tranças.
Diante disso, o desembargador concluiu que a trabalhadora foi vítima de ofensa racial. A academia foi considerada responsável principal pelo pagamento da indenização, com os sócios, incluindo o chefe, sendo responsabilizados de forma subsidiária. O processo foi encaminhado ao TST para análise do recurso de revista.
Comments