top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Transportadores pressionam o governo contra mudanças na Lei dos Caminhoneiros


Reprodução

Transportadores de cargas vão entregar uma carta para representantes do governo federal, na última quarta-feira (23), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), pedindo para a União intermediar uma negociação com o Supremo Tribunal Federal (STF) e que sejam revistas mudanças na Lei dos Caminhoneiros, como a obrigatoriedade de 11 horas seguidas de descanso.
O STF já julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, em junho, e considerou necessárias essas alterações, o que é contestado pelos representantes dos transportadores. Para elas valerem, só falta ser publicado o acórdão da decisão.
"Com a declaração de inconstitucionalidade, o motorista terá que ficar em repouso por 11 horas, longe de sua casa e de sua família, mesmo que seu veículo esteja carregado, gerando ansiedade e o sentimento de pressa, que podem impactar na forma de dirigir e até causar acidentes", avalia o presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes.
Os transportadores alegam ainda que não é possível cumprir essa regra, pois não há pontos específicos de paradas com a estrutura necessária para os carreteiros em todas as rodovias do país, principalmente nas regiões mais distantes das capitais.
Até a decisão do STF, o fracionamento do descanso possibilitava a compensação dos períodos de parada obrigatória do veículo. Desta forma, numa viagem de 24 horas, o motorista deveria cumprir 11 horas de descanso, com o mínimo de 8 horas ininterruptas, e com o restante do tempo podendo ser desfrutado em qualquer momento nas 16 horas seguintes.
Ou seja, a Lei dos Caminhoneiros permitia excluir do cálculo da jornada de trabalho e das horas extraordinárias o tempo de espera, aquele período em que o motorista profissional aguardava pela carga ou descarga do veículo ou durante o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
"É sabido que o motorista rodoviário de carga aproveita o tempo de espera para descansar em alojamento ou no próprio veículo, enquanto aguarda o carregamento e/ou descarregamento do produto, o que nunca é realizado imediatamente", acrescenta. Outro ponto importante abordado pela Lei dos Caminhoneiros é o reconhecimento do descanso em movimento, quando o empregador contrata dois motoristas para trabalhar no mesmo veículo, em regime de revezamento, permitindo que um descanse, enquanto o outro dirige, sendo assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.
"É inconteste que a mencionada declaração de inconstitucionalidade traz enorme impacto na atividade de nossos associados, sindicalizados e de inúmeros outros transportadores, fazendo com que o transporte rodoviário de carga fique mais caro, sem trazer benefícios aos motoristas e, muito menos, segurança nas estradas", diz trecho da carta que será entregue em Brasília.
Além do Sindtanque-MG, assinam o documento transportadores do Rio de Janeiro (Associtanque-RJ e Sindiforça-RJ), São Paulo (Sindtanque-SP), Espírito Santo (Asstanques-ES) e do Centro-Oeste (Sindtanque Centro-Oeste).

Quebradeira, desemprego em massa e inflação
O Sinditanque-MG também alerta para o aumento do preço do frete e possibilidade de desemprego no setor.
"Diante das dificuldades financeiras que os transportadores rodoviários vêm enfrentando, desde antes da pandemia, essas mudanças na Lei dos Caminhoneiros vão agravar ainda mais a situação, pois não temos condições de cumpri-las. O resultado disso será uma quebradeira geral no setor com desemprego em massa", prevê Irani Gomes.
Para ele, o aumento dos custos com o transporte rodoviário de cargas impactará nas medições da inflação ao consumidor, desencadeando a perda da capacidade de compra e, consequentemente, estagnação da economia do país.
Fonte: O Tempo

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page