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Tribunal aumenta indenização a mulher por falha em prótese mamária implantada há menos de seis anos

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura
Tribunal aumenta indenização a mulher por falha em prótese mamária implantada há menos de seis anos
Divulgação
Justiça determina indenização a paciente por ruptura de prótese mamária.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, determinou que a fornecedora de uma prótese mamária rompida indenize uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, que também elevou para R$ 8.870 a quantia devida por danos materiais, reformou sentença anterior da Comarca de Contagem.

Na ação, a paciente relatou que a prótese, implantada há cinco anos e oito meses, rompeu-se dentro do prazo habitual de garantia de seis anos. O problema foi descoberto em agosto de 2018, durante um exame de rotina, e exigiu a realização de uma nova cirurgia.

A mulher alegou que o episódio causou sofrimento psicológico, pois teve de substituir um dispositivo médico que considerava de qualidade duvidosa, submetendo-se novamente a um procedimento invasivo.

A fornecedora, por sua vez, argumentou que a ruptura era um risco previsível e que a paciente fora devidamente informada disso no momento da aquisição. Também afirmou que não houve impacto na saúde ou nas atividades da mulher e que, se reconhecida a responsabilidade, a empresa deveria arcar apenas com o custo do implante rompido.

Em primeira instância, a fabricante havia sido condenada ao ressarcimento de R$ 7.420, valor referente ao custo do implante defeituoso e da substituição. No entanto, a paciente recorreu e, em segunda instância, obteve a inclusão de danos morais e a revisão dos valores materiais.

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Fausto Bawden, destacou que o laudo pericial apontava a ruptura intracapsular da prótese dentro do prazo de garantia informado pela própria fabricante, caracterizando um vício no produto e violação da segurança esperada pela consumidora.

Acompanharam o voto os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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