Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena hotel por problemas estruturais em hospedagem
11 de mar.
Reprodução/Ilustrativa
Um comerciante que passou uma semana hospedado com os filhos em um hotel de Porto Seguro (BA) sem ar-condicionado funcional obteve vitória na Justiça contra o estabelecimento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa pague R$ 10 mil ao hóspede a título de indenização por danos morais.
O cliente relatou que enfrentou transtornos durante sua estadia devido ao vazamento do aparelho de ar-condicionado do quarto, à ausência de manutenção do equipamento e à recusa do hotel em transferi-lo para outro aposento. Além disso, ele alegou ter sofrido queimaduras na pele pelo contato com o líquido que gotejava do equipamento, resultando em cicatrizes na região do abdômen.
Em primeira instância, o pedido do consumidor foi negado, sob o argumento de que não havia provas suficientes dos danos causados pelo hotel. Entretanto, ao recorrer, ele conseguiu reverter parte da decisão. O relator do caso, desembargador Roberto Vasconcellos, reconheceu que houve falha na prestação do serviço e afirmou que a recusa do hotel em solucionar o problema configurou um agravante.
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