Tribunal determina indenização de R$ 15 mil por falha em plataforma de compras online
gazetadevarginhasi
29 de mai.
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Divulgação
Tribunal condena empresas de e-commerce a indenizar consumidora por compras não autorizadas.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª instância e condenou as empresas Ebazar e Mercado Pago a indenizarem uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais, além de ressarcirem em dobro os valores cobrados indevidamente em compras internacionais realizadas sem sua autorização.
A mulher relatou que, em 9 de janeiro de 2022, três compras no exterior foram aprovadas em seu nome e uma quarta só não se concretizou por falta de limite no cartão. Ela chegou a solicitar o bloqueio e a substituição do cartão, mas não teve os valores restituídos pelas plataformas de comércio eletrônico.
As empresas alegaram que a responsabilidade seria da consumidora por não ter mantido o sigilo de sua senha. A sentença da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte havia reconhecido apenas a obrigação de devolução simples dos valores, sem a indenização por danos morais.
Inconformada, a consumidora recorreu ao TJMG. O relator do caso, desembargador Antônio Bispo, entendeu que houve cobrança indevida, sendo cabível a devolução em dobro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para ele, também ficou configurado o dano moral.
“A consumidora tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Ivone Guilarducci acompanharam o relator. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
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