Tribunal impede dupla cobrança de IPTU de herdeiro que mora em imóvel da herança
gazetadevarginhasi
7 de abr.
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STJ impede cobrança dupla de IPTU sobre herdeiro que ocupa imóvel.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há indenização fixada pelo uso exclusivo de um imóvel por herdeiro, não se pode descontar também o valor do IPTU do quinhão do ocupante sem acordo prévio. A medida, segundo os ministros, evita dupla compensação e enriquecimento sem causa.
No caso, ao homologar a partilha entre duas irmãs, o juízo determinou que a ocupante do imóvel pagasse sozinha o IPTU, afastando o espólio. O TJ manteve a decisão, alegando que a moradora deveria arcar com o imposto do período em que usufruiu do bem, mesmo com indenização já fixada.
A herdeira recorreu ao STJ, sustentando que o imóvel, enquanto parte do espólio, deveria ter os encargos rateados entre as herdeiras, seguindo a lógica do condomínio. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu que o IPTU é obrigação propter rem, solidária entre os sucessores até a partilha.
O relator frisou que o uso exclusivo do bem já foi compensado por meio de indenização estipulada em decisão transitada. Segundo ele, sem novo acordo, não cabe novo desconto referente ao IPTU: “Tal medida configuraria dupla indenização e enriquecimento sem causa da herdeira não ocupante”.
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