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TRT-MG autoriza penhora de herança para quitar dívida trabalhista de herdeiro

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de abr.
  • 2 min de leitura
TRT-MG autoriza penhora de herança para quitar dívida trabalhista de herdeiro
Divulgação
TRT-MG permite penhora de herança para quitar dívida trabalhista de herdeiro.

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a possibilidade de penhora em processo de inventário, caso o executado na ação trabalhista figure como herdeiro. Também foi admitida, na ausência de inventário, a averbação de penhora dos direitos hereditários na matrícula dos imóveis que integram a herança.

A decisão foi tomada no julgamento de agravo de petição interposto por credor, que buscava penhorar imóveis herdados pelo devedor em execução trabalhista. A relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, deu provimento ao recurso para garantir o direito à penhora da parte da herança correspondente ao devedor.

O caso envolve a morte da mãe do executado, que deixou cinco imóveis como herança. O credor solicitou a penhora da fração pertencente ao devedor, preservando os direitos dos demais herdeiros. A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia extinguido o processo com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.

No entanto, a relatora argumentou que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com o falecimento, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. Com isso, é possível penhorar os bens herdados, respeitando o quinhão do devedor.

A juíza explicou que a penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 860 do CPC, permite ao credor buscar créditos do devedor em outro processo judicial. Essa medida garante que os valores eventualmente recebidos pelo devedor sejam direcionados ao pagamento da dívida trabalhista.

Caso não haja inventário aberto, a relatora destacou que é possível registrar a penhora diretamente na matrícula dos imóveis que integram a herança, com base no artigo 789 do CPC. Esse dispositivo estabelece que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, pelas obrigações assumidas.

A decisão seguiu jurisprudência do próprio TRT-MG, que já admite a penhora de direitos hereditários de devedores trabalhistas tanto em inventários quanto por averbação nos registros dos imóveis.

Diante disso, o recurso foi provido para reconhecer o devedor como herdeiro necessário e autorizar a penhora sobre a parte que lhe cabe na herança, com retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, evitando-se supressão de instância.
Fonte: TRT

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