TRT-MG rejeita vínculo empregatício entre ex-companheiros que geriam pizzaria juntos
gazetadevarginhasi
23 de jun.
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Divulgação
TRT-MG mantém decisão e nega vínculo trabalhista entre ex-companheiros que atuavam juntos em pizzaria.
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, manter sentença da Vara do Trabalho de Almenara que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e seu ex-companheiro. De acordo com o entendimento dos magistrados, ficou comprovado que ambos atuavam em conjunto na gestão de uma pizzaria, caracterizando uma sociedade comercial desenvolvida durante a união estável do casal, e não uma relação de trabalho subordinado.
No processo, a mulher afirmou que trabalhou no estabelecimento de junho de 2014 a fevereiro de 2024, sem registro em carteira e sem receber os direitos trabalhistas correspondentes. Ela alegou que a relação afetiva com o ex-companheiro teria sido usada para mascarar a ausência de vínculo formal de emprego.
O ex-companheiro, por sua vez, sustentou que os dois mantiveram uma união estável por quase uma década, com um filho em comum, e que ambos participavam ativamente das atividades econômicas da pizzaria. Ele afirmou que exercia a função de pizzaiolo enquanto a reclamante cuidava da parte administrativa e financeira, e que, após o término do relacionamento, ela se retirou do negócio, deixando a gestão exclusivamente sob sua responsabilidade.
A relatoria do caso ficou a cargo do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que observou a ausência dos elementos exigidos pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o requisito da subordinação jurídica. Segundo o magistrado, o conjunto probatório apontou para uma organização conjunta da atividade econômica, com autonomia por parte da autora, evidenciando a existência de uma sociedade de fato entre os envolvidos.
O depoimento de uma testemunha, que atuou como entregador da pizzaria, reforçou essa tese. Ele relatou que o casal residia junto, tinha um filho, e que a autora era responsável pela administração do negócio. Ainda segundo o ex-funcionário, ela exercia controle sobre horários, definia rotas de entrega, fazia pagamentos e era amplamente reconhecida na cidade como a proprietária do estabelecimento.
Provas documentais também foram determinantes na decisão. O nome da autora constava como titular da empresa, além de ser responsável pela conta bancária utilizada nas transações comerciais. Notas fiscais emitidas em seu nome e materiais publicitários que traziam o nome do casal reforçaram a argumentação sobre a gestão compartilhada da pizzaria.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que não havia elementos suficientes para configurar uma relação de emprego entre a reclamante e o ex-companheiro, confirmando a decisão da instância anterior e negando provimento ao recurso da autora.
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