TST condena empresa por demissão de técnica antes de cirurgia de endometriose
gazetadevarginhasi
2 de jun.
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Divulgação
TST condena empresa por demissão de técnica às vésperas de cirurgia.
A Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda., de São Paulo (SP), foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho demitida dias antes de uma cirurgia de endometriose. Para os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contexto da dispensa permite caracterizá-la como discriminatória.
A técnica relatou que foi contratada em novembro de 2022 e demitida em março de 2023, logo após comunicar à chefia que passaria por procedimento cirúrgico. Segundo ela, a dispensa em meio a problemas de saúde configurou discriminação. Ela pleiteou danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região negaram o pedido, entendendo que a empresa agiu no exercício do seu direito e que a doença não gera estigma ou preconceito, afastando a aplicação da Súmula 443 do TST.
No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora no TST, votou pela condenação, destacando que, mesmo sem caráter estigmatizante, a dispensa de uma empregada prestes a ser submetida a cirurgia, da qual os superiores tinham conhecimento, pode ser vista como discriminatória.
Ela citou a Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias na relação de trabalho, e reforçou que o trabalhador não pode ser tratado como um “peso morto” por precisar se afastar para cuidar da saúde. Para a ministra, o caso evidencia tentativa de “descartar” uma funcionária doente do quadro.
A decisão foi unânime, e a empresa deverá indenizar a técnica com o pagamento do período de afastamento em dobro.
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